PGFN atualiza regras para transação tributária sobre ágio 

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A PGFN, por meio do Edital nº 10/2025, procedeu à alteração do Edital nº 25/2024, ampliando o escopo da transação tributária para abranger débitos objeto de contencioso administrativo ou judicial, decorrentes de discussões concernentes à amortização fiscal do ágio nas hipóteses previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e no artigo 22 da Lei nº 12.973/14, relacionados a operações de incorporação, fusão ou cisão, incluindo: 

(i) Ágio gerado em reestruturações societárias intra-grupo, caracterizado como “ágio interno”, e ágio originado por empresas constituídas com o propósito exclusivo de viabilizar a amortização fiscal (“empresas veículo”), ambos resultantes de planejamento tributário considerado abusivo; e 

(ii) Ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill) originado na aquisição de participação societária entre partes independentes. 

Até então, o Edital nº 25/2024 não contemplava a hipótese de ágio sobre o goodwill

Por fim, destaca-se que o prazo para adesão à transação tributária, com descontos de até 65% sobre o montante total do débito, estende-se até as 19h do dia 30 de junho de 2025. 

(Edital PGFN nº 10, de 06 de fevereiro de 2025)