No dia 03 de maio de 2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram novo edital que trata da transação tributária dos débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à lei nº 12.973/2014.
Segundo edital, os débitos que se encontrem no contencioso administrativo ou judicial e que envolvam o aproveitamento de despesas de amortização de ágio decorrentes de participação societária, ocorridos até 31 de outubro de 2017, poderão ser incluídos na nova transação tributária.
Ainda, estão previstos descontos de 30% a 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e demais encargos, com possibilidade de parcelamento em até 55 meses. A entrada, de 5% do valor total do débito, será devida sem qualquer redução, podendo ser dividida em 5 prestações mensais.
O prazo de adesão se encerra em 29 de julho de 2022, podendo ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. (Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022)