Em cumprimento de sentença de ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, o juiz de primeiro grau indeferiu a penhora de bens dos sócios da executada.
Após inúmeras tentativas de satisfação do seu crédito, sem êxito, o Agravante requereu a penhora de bens móveis e, com o reconhecimento de fraude à execução, a penhora de bens imóveis, sustentando que já foram esgotadas as diligências para localização de bens penhoráveis.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para penhora de bens dos sócios, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica neste caso, uma vez que os sócios já integravam a fase de apuração de haveres.
Agravo de Instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000