No dia 17 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por mais uma vez, o julgamento que discute a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a não incidência do ICMS nas operações interestaduais, em virtude de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
O encerramento desse julgamento é muito esperado pelos contribuintes, já que definirá a partir de quando se aplicará a decisão que afasta a incidência de ICMS nas operações interestaduais e, mais ainda, como se dará o aproveitamento dos créditos pelos contribuintes nessas circunstâncias.
A primeira corrente é a do Ministro Fachin, que defendeu a aplicação da incidência do ICMS nas referidas transferências a partir do presente exercício (2023). A segunda corrente, do Ministro Dias Toffoli, entende pela não incidência do ICMS nas referidas transferências após decorridos 18 meses da data de publicação de julgamento dos embargos de declaração.
(Ação Direta de Constitucionalidade nº 49, Relator Ministro Edson Fachin.)