Pedágio eletrônico sem paradas: novas regras para rodovias brasileiras

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de aprovar, em 14 de outubro deste ano, saiu a Resolução nº 1.013/2024, que implementa as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada no Brasil. Esse sistema, também conhecido como “free flow”, permite que os veículos passem por pontos de cobrança sem parar, tornando o trânsito mais fluído. 

Entre as principais alterações que passarão a valer após a publicação da resolução, destacam-se: 

  •  O prazo para pagamento do pedágio aumentou de 15 para 30 dias após a passagem. Se o motorista não pagar dentro desse prazo, será considerada infração grave com aplicação de multa e pontos na carteira nacional de habilitação (CNH); 
  •  As concessionárias rodoviárias terão 180 dias para integrar as informações de cobrança ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT); 
  • Novas placas serão instaladas para informar sobre o sistema de cobrança automática; e 
  • A cobrança será feita por trecho percorrido, o que será implementado através da instalação de múltiplos pórticos de monitoramento ao longo das vias. 

 
Nesse sentido, espera-se uma série de benefícios, tais como (i) a melhoria na mobilidade e segurança rodoviária devido à eliminação das frenagens nas cancelas instaladas em cabines de cobrança, o que também reduz as emissões de gás carbônico; (ii) uma tarifa mais justa, não só em razão da cobrança proporcional ao trecho percorrido, como também em função da possibilidade de redução de custos da concessionária rodoviária, o que poderá ser refletido no valor do pedágio; e (iii)  facilidade e conveniência para os usuários através da integração das informações de cobrança no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

 
Por fim, importante destacar que a resolução é fruto de estudos técnicos e ensaios realizados nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o que rendeu elogios à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela implementação do sandbox regulatório (ambiente experimental) que possibilitou que a tecnologia free flow pudesse ser testada com êxito no Brasil.