A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 199/19, que transforma os recursos ao STF e STJ em ações revisionais e antecipa o trânsito em julgado para após o julgamento em segunda instância, poderá ser votada na Câmara dos Deputados em agosto. É o que declarou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em evento promovido pela Câmara de Comércio França-Brasil no último dia 23 de junho.
Atualmente, após a decisão pelo juiz de primeira instância e o julgamento pelos tribunais, a parte pode recorrer ao STF e/ou ao STJ caso houver violação à Constituição ou a lei federal, respectivamente. O trânsito em julgado, que é essencialmente o esgotamento de todos os recursos que podem ser interpostos, ocorre após o julgamento destes recursos pelo STF ou STJ. A partir dele, a sentença pode ser executada.
A PEC 199/19 transformaria estes recursos em ações revisionais – ou seja, a sentença seria executada após decisão em segunda instância; caso a parte queira levar a questão aos tribunais superiores, deverá ingressar com nova ação ao invés de recorrer. Vale lembrar que esta mudança não ocorreria somente no âmbito criminal: questões tributárias e trabalhistas, por exemplo, também seriam afetadas.
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Além desta mudança, o relatório da PEC também prevê a instituição da súmula vinculante no âmbito do STJ. As súmulas são enunciados que servem para uniformizar os entendimentos da jurisprudência sobre alguns temas e teses frequentes; caso sejam vinculantes, sua observância se torna obrigatória. Atualmente, somente o STF edita súmulas vinculantes. Estima-se que haja quórum suficiente tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal para aprovação da PEC.