Na edição da Revista de Propriedade Industrial (RPI) de 30 de janeiro de 2024, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma mudança significativa no registro da Indicação Geográfica (IG) da cachaça de Paraty.
Agora, a cachaça de Paraty passa de Indicação de Procedência (IP) para Denominação de Origem (DO), um marco importante para a região e para a indústria brasileira de bebidas.1
Com essa atualização, o INPI mantém as 120 IGs registradas, sendo agora 85 Indicações de Procedência, todas de origem nacional, e 35 Denominações de Origem, das quais 26 são nacionais e nove estrangeiras.
A documentação apresentada ao INPI no pedido de alteração do registro da IP Paraty para DO destaca uma série de fatores naturais e humanos que conferem características únicas à cachaça produzida na região.
Além dos aspectos naturais, os conhecimentos transmitidos ao longo de gerações de produtores, o uso de variedades de cana-de-açúcar adaptadas à região e as práticas agrícolas tradicionais também desempenham um papel fundamental na qualidade da cachaça de Paraty. O cultivo manual da cana, o uso de adubação orgânica e a destilação lenta e cuidadosa são aspectos destacados que contribuem para a singularidade e excelência do produto final.
Essa combinação resulta em uma cachaça de Paraty que apresenta características sensoriais distintas, como agradável sensação de calor proporcionada pelo teor alcoólico, além de notas de doçura.
Com o reconhecimento oficial como Denominação de Origem, a cachaça de Paraty ganha ainda mais destaque e valorização, tanto no mercado nacional quanto internacional, representando não apenas um produto, mas também a rica história e tradição da região.