Para 6ª Turma do STJ, juiz pode condenar mesmo que o Ministério Público tenha pedido absolvição

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela compatibilidade de o juiz condenar, mesmo quando o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu, à lógica acusatorial prevista no Código de Processo Penal, confirmando a vigência do art. 385 deste código.

Conforme prevê o referido artigo, é possível, nos crimes de ação pública, que o juiz profira sentença condenatória, ainda que a acusação tenha opinado pela absolvição, bem como reconheça eventuais agravantes, ainda que não tenham sido alegadas pela acusação.

A discussão trazida em sede de recurso especial diz respeito a eventual revogação deste dispositivo em razão do advento da Lei n.º 13.964/19 (denominado Pacote Anticrime) que, dentre seus dispositivos, inovou ao vedar a atuação ex officio do juiz para decretação de medidas cautelares.

Assim, segundo o voto de lavra do Relator do caso, Min. Sebastião Reis Júnior, na linha do que aduzido pela defesa, não competiria ao juiz agir de ofício para condenar o réu, quando a própria acusação, titular da ação penal, não o requerer.

Contudo, em voto-vista elaborado pelo Min. Rogerio Schietti Cruz, que restou acompanhado pela maioria dos membros da 6ª Turma do STJ, afirmou-se que o referido dispositivo continuaria vigente e de acordo com o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal e Constituição Federal.

Para o Ministro, ainda que o juiz se mantenha em posição de imparcialidade com relação a toda a persecução penal, competirá a ele, no momento de julgar a pretensão punitiva, a gestão da prova, em situações de relevante dúvida derivada da “deficiente ou precária atividade principal das partes na produção da prova”.

Desta forma, deflagrada a ação penal, por impulso da acusação, passa o juiz a exercer sua função jurisdicional da qual não cindirá, notadamente em ações penais de natureza pública, cujo pressuposto é a tutela de interesse da coletividade.

Recurso Especial n.º 2.022.413-PA

Fonte: STJ