Em 16/10/2023, foi publicada Portaria pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio e a Procuradoria Federal Especializada nº 01, aprovando Orientação Jurídica que trata da possibilidade de criação de Zonas de Amortecimento das unidades de Conservação de Proteção Integral em zonas urbanas ou rurais.
Uma vez instituída a Zona de Amortecimento, as zonas rurais em seu interior não poderão mais ser convertidas em zonas urbanas, consoante a Lei federal nº 9.985/2000.
As leis municipais regularmente editadas e vigentes anteriormente à instituição da Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação pelo ICMBio, devem ser consideradas plenamente válidas e eficazes. A instituição regular da Zona de Amortecimento não tem eficácia retroativa, de modo que não produz efeitos para fins de transformação de zona urbana ou de expansão urbana em zona rural.