O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei que prevê a incidência da alíquota adicional de 10% sobre o Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ) aderentes ao lucro real que excederem a apuração mensal de R$ 20 mil, tendo em vista a defasagem do valor arbitrado.
Dessa forma, pleiteia que o adicional de 10% do Imposto de Renda só deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente da pessoa jurídica, sujeita a tributação com base no lucro real que exceder o valor de R$ 20 mil corrigido com a inflação. Isto é, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7221 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, em razão da relevância da matéria, decidiu levá-la a exame diretamente pelo Plenário e requisitou informações aos órgãos e às autoridades pertinentes.