O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
A padronização do processo pela digitalização e centralização de informação, traz rapidez e segurança a todos, gerando ainda economia de recursos humanos e financeiros ao Poder Judiciário. A previsão é de redução de 90% dos custos de envio antes expedidos pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.
“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.
Araújo pontuou os benefícios da ferramenta para os usuários: praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi originalmente criado pela Resolução CNJ 234/2016 e passou a ser regulamentado com a Resolução CNJ 455/2022 que determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Esta mesma Resolução 455/2022 estabelece, no artigo 20, § 3º e 4º os prazos para a leitura e ciência das informações expedidas com a nova ferramenta: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
O desconhecimento das regras pode gerar prejuízos financeiros e atrasos em processos, pois, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.