Os avanços da disseminação do Covid-19 e as orientações das Autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária do Brasil e do mundo, impactaram também o funcionamento dos órgãos ambientais em todo o país.
As atividades dos referidos órgãos ambientais estão, em sua maioria, sendo paralisadas por períodos que variam de 7 (sete) a 30 (trinta) dias, incluindo a interrupção total de atendimento ao público, reagendamento de ações de fiscalização/vistorias e em alguns casos, a suspensão dos prazos recursais e de atendimento aos Atos Oficiais expedidos pelas Autoridades, disciplinados em normas regulamentadoras especificas que estão sendo publicadas nos últimos dias.
Destacamos que para obrigações assumidas pelas pessoas físicas e jurídicas por ocasião de licenciamento ambiental de suas atividades ou celebração de Termos de Compromisso e/ou Ajustes de Conduta, apesar da possibilidade de comprovação posterior do cumprimento destas, recomendamos a manutenção das ações nos prazos acordados e, em caso de impossibilidade de atendimento, apresentação de justificativa considerando eventual implicação desse cenário de força maior/estado de emergência.
Apesar disso e da suspensão das atividades associadas com o contato humano presencial, especificamente, estamos vivenciando uma época de grande eficiência do Poder Público, na medida em que os atendimentos online e via contato telefônico estão operantes, possibilitando a continuidade da análise dos procedimentos em curso e exercício das competências cabíveis dessas instituições, bem como das atividades empresariais no país.
UF | ÓRGÃO | FUNCIONAMENTO |
Portaria SEMACE nº 51/2020 | Dispõe que o atendimento presencial e os prazos administrativos na SEMACE estão suspensos até 30.03.2020., mas os prazos foram mantidos. | |
SEMACE (CE) | Atendimento presencial suspenso, conforme orientação no site. Não houve suspensão de prazos de processos administrativos, nem de cumprimento de condicionantes que podem ser enviados via e-mail. | |
IBRAM (DF) | Decreto nº 40528/2020 – Determina ponto facultativo nos dias 18,19 e 20 de março. | |
Decreto nº 40.546/2020 | Dispõe que o atendimento presencial no IBRAM está suspenso, mas os prazos foram mantidos. | |
IEMA (ES) | Funcionamento normal. Segundo informado, não houve nenhuma medida interna do órgão de suspensão de atendimento ou prazos, pois não há nenhum decreto do governo do estado nesse sentido. | |
SEMAD (GO) | Portaria nº 42/2020 e comunicado –Atendimentos e protocolos somente por telefone e/ou email vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Não houve suspensão de prazos e as reuniões serão realizadas por videoconferência. | |
SEMA (MA) | Decreto nº 35660/2020 – Atendimentos por e-mail e telefone. Ainda não houve suspensão dos prazos. Órgão determinou, por meio de comunicado oficial, que a abertura de novos processos e consultas podem ser feitas pelo sistema eletrônico (GED). | |
IAT e IAP (PR) | Normativa nº 012020GDP – Suspensos por 10 dias os atendimentos ao público. | |
INEA e SEAS (RJ) | Decreto nº 46.973 – Determinou a suspensão de prazos por 15 dias. | |
IDEMA (RN) | Portaria nº 02/2020 – Atendimento através de sistema eletrônico dos processos em andamento. Horário de funcionamento será entre 8:00 e 14:00 horas e o atendimento presencial será realizado apenas nas unidades de Natal, Mossoró e Pau dos Ferros para abertura de novos processos físicos e renovações. | |
SEDAM (RO) | Decreto nº 24.871, Portaria SEDAM 91/2020 e Portaria nº 90/2020 – Suspensão de prazos e atendimento ao público pelo período de 15 dias. | |
FEMARH (RR) | Decreto nº 28.587-E – Suspende as audiências nas Câmaras de Conciliação. Atendimento somente através de agendamento prévio. | |
FEPAM e SEMA (RS) | Decreto Estadual nº 55.118/2020 –Determina a manutenção dos prazos e procedimentos. Reuniões através de videoconferência e reagendamento dos atendimentos ao público. | |
Circular nº 03/2020 e Memorando SEMA nº 22/2020 | Dispõem que o atendimento presencial na FEPAM está suspenso, mas os prazos foram mantidos. | |
IMAC (AC) | Não há formalização quanto a suspensão de prazos, apenas o atendimento ao público está suspenso. | |
Decretos nº 69.501/2020 e 69.502/2020 | Dispõem que o atendimento presencial na SEMARH está suspenso, mas os prazos foram mantidos. | |
IMA/SEMARH (AL) | Não há formalização quanto a suspensão de prazos, apenas o atendimento ao público está suspenso. As atividades que podem ser realizadas por meio do portal serão mantidas. | |
SEMA e IMA (SC) | Decreto nº 507/2020 e Decreto nº 515/2020 – Suspensão dos atendimentos presenciais por 30 dias. Serviço será prestado por meio de contato telefônico e e-mail. | |
Decreto nº 507/2020 | Dispõe que o atendimento presencial no IMA está suspenso, mas os prazos foram mantidos. | |
ADEMA (SE) | Decreto nº 40.560/2020 – Suspende eventos públicos e determina teletrabalho dos servidores com idade acima dos 60 anos. Quanto aos prazos e atendimentos, não há previsão até o momento. | |
MPF (SP) | Portaria PGR/MPU nº 60/2020 – Atendimento presencial está restrito, solicitando que seja utilizado os meios eletrônicos oferecidos para protocolo, pedidos, consultas e registros. | |
CETESB (SP) | Decreto nº 64.864/2020 e Comunicado Interno – Determina que as manifestações processuais sejam realizadas via correio. Suspensão dos atendimentos presenciais pelo período de 30 dias. | |
SIMA (SP) | Atendimento e procedimentos normais. | |
SABESP (SP) | Atendimentos eletrônicos. Agencias encontram-se fechadas, sem previsão de retorno. | |
Governo do Estado (TO) | Decreto nº 6.072 de 21 de março de 2020 – Suspensão pelo prazo de 30 dias dos prazos de defesa e recursos no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta. | |
NATURATINS (TO) | Atendimento por meio do endereço de e-mail do Órgão (naturatinsatendimento@gmail.com), conforme comunicado constante no site. Prazos suspensos por 30 dias de acordo com o Decreto nº 6.072 de 21 de março de 2020. | |
IPAAM (AM) | Atendimento está suspenso, sem informações quanto a prazos, podendo ser feito por meio eletrônico. | |
SEMA (AM) | Atendimento está suspenso, sem informações quanto a prazos, podendo ser feito por meio eletrônico. | |
Governo do Estado (AP) | Decreto Estadual nº 1377/2020 – Determina que os órgãos e entes públicos devem adotar medidas necessárias à redução de aglomerações, sem previsão de suspensão de prazos ou do atendimento. | |
SEMA/IMAP (AP) | Ainda sem determinação oficial. | |
IDEMA (BA) | Funcionamento normal. Segundo informado, não houve nenhuma medida interna do órgão de suspensão de atendimento ou prazos, pois, até a presente data, não há nenhum decreto do governo do estado nesse sentido. | |
INEMA (BA) | Não há publicação oficial até o momento sobre a alteração do funcionamento e prazos do órgão ambiental | |
SEMAD (MG) | Decreto 47.890/2020 – • Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento Deliberação Extraordinária do Comitê Covid n°2 – Regulamenta teletrabalho, determina aos órgãos Deliberação do Comitê COVID nº 6 – Resolução SEMAD nº 2.947/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, Portaria FEAM nº 661/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, tais como Portaria IEF nº 38/2020 – Determina Portaria IGAM nº 15/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, | |
IMASUL (MS) | Portaria IMASUL nº 769/2020 – Art. 1º e 2º – Determinam a suspensão do atendimento presencial e os prazos a partir da publicação da portaria, sem prejuízo às partes. | |
SEMA (MT) | Não houve determinação oficial, apenas autorização para o teletrabalho dos servidores através do Decreto nº 407/2020. | |
SEMAS (PA) | Decreto nº 609/2020 – Determina a suspensão dos atendimentos presenciais pelo período de 15 dias. Não houve posicionamento quantos à suspensão dos prazos. | |
SUDEMA (PB) | Decreto Estadual nº 40.122/2020 – Suspende os atendimentos presenciais e determina que os requerimentos, pedidos e comunicados devem ser encaminhados através de correspondência (com aviso de recebimento) ou por e-mail (protocolo@sudema.pb.gov.br). | |
CPRH (PE) | Portaria ADAGRO Nº 39/2020 – Suspensão dos prazos administrativos, incluindo procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração, por 30 dias corridos, tendo como termo inicial 17.03.2020 e termo final 18.04.2020. Licenças ambientais vincendas foram prorrogadas automaticamente para 18.04.2020. Atendimento ao público suspenso. | |
SEMAR (PI) | Não houve determinação. | |
ICMBIO | Portaria nº 210/2020 – Suspensos os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo período de 20 dias a partir de 19.03.2020. | |
IBAMA | Portaria nº 774/2020 – Suspensos os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo período de 20 dias. | |
IPHAN | Portaria nº 174/2020 – Servidores e funcionários trabalharão remotamente por 15 dias. Prazos suspensos referentes aos processos que envolvam atos de consentimentos do IPHAN. | |
FUNDAÇÃO PALMARES | Não há determinação oficial. | |
MPAC | Ato PGJ nº 02/2020 – Determina a suspensão do atendimento. | |
MPAP | Portaria nº 01/2020 – Suspende todos os prazos, a partir do dia 23 de março e suspende também o atendimento ao público. | |
MPAM | Ato nº 108/2020/PGJ – Determina a suspensão do atendimento e suspensão aos prazos. | |
MPCE | Ato Normativo nº 093/2020 – Determina a suspensão do atendimento e suspende todos os prazos. | |
MPES | Ato Normativo nº 64/2020 – Determina a suspensão dos prazos desde o dia 18 de março até o dia 30 de abril, bem como suspenso atendimento ao público. | |
MPMA | Ato 62020 – Suspende todos os prazos e suspenso o atendimento presencial. | |
MPMS | De acordo com o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), o atendimento ao público está suspenso. | |
MPMG | Resolução Conjunta nº 03 – Determina a suspensão dos prazos extrajudiciais. | |
MPMT | Ato Administrativo nº 911/2020 PGJ – Determina o fechamento de todas as unidades do MPMT pelo período de 20.03.2020 a 20.04.2020. Institui o teletrabalho a todos os membros e funcionários e suspende as reuniões dos órgão colegiados. | |
MPSP | Resolução nº 1195/2020 – Determina que os membros avaliem a possibilidade de adiamento ou redesignação de audiências públicas, reuniões e outros atos em que mantendo a continuidade do serviço. | |
MPRJ | Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 21 – Suspensão por 14 dias do atendimento ao público, exceto casos urgentes e de relevante interesse público e autoriza o teletrabalho para membros do MPRJ. | |
MPTO | Ato nº 045/2020 – Suspende os prazos processuais. | |
MPPA | Segundo ato conjunto nº 001/2020-MP/PGJ/CGMP, o atendimento ao público está suspenso. Os processos continuam correndo, mas fomos orientados que o número de funcionário está reduzido, razão pela qual não haverá movimentações com celeridade. | |
MPPB | Atendimento suspenso, fui informada que por mais que os processos continuem correndo nenhum trabalhador apareceu até o momento, o que influencia diretamente na movimentação processual. | |
MPPR | Se mantém atendimento ao público e prazos processuais. | |
MPPE | Se mantém atendimento ao público e prazos processuais. | |
MPPI | De acordo com Ato PGJ nº 997/2020, fica suspenso atendimento ao público, bem como a participação de procuradores e promotores de Justiça em atos, sessões colegiadas e audiências judiciais. | |
MPRN | ATO CONJUNTO Nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN de 19 de março de 2020 – Suspensão dos prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada. Atendimento ao público das 8h00 às 14h00. | |
MPRR | Portaria Nº 290-PGJ – Suspensão temporária de todas as unidades do MPRR e atendimento presencial do público externo que puder ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. | |
MPSC | PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP N. 986/2020 Suspensão temporária dos prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes; circulação de público externo nas dependências do MPSC e o atendimento presencial ao público, assegurado por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, conforme exigência do caso concreto. | |
MPDF | Atendimentos serão realizados por meio de telefones, whatsapp e e-mail conforme comunicado emitido pelo site do MPDFT | |
MPRS | Provimento nº 09/2020 e Resolução nº 03/2020 – Suspensão do expediente e dos prazos processuais. | |
MPGO | Ato PGJ nª 15/2020 – Suspensão dos prazos processuais nos processos físicos. |