O impacto no funcionamento dos órgãos ambientais do Brasil

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Os avanços da disseminação do Covid-19 e as orientações das Autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária do Brasil e do mundo, impactaram também o funcionamento dos órgãos ambientais em todo o país.

As atividades dos referidos órgãos ambientais estão, em sua maioria, sendo paralisadas por períodos que variam de 7 (sete) a 30 (trinta) dias, incluindo a interrupção total de atendimento ao público, reagendamento de ações de fiscalização/vistorias e em alguns casos, a suspensão dos prazos recursais e de atendimento aos Atos Oficiais expedidos pelas Autoridades, disciplinados em normas regulamentadoras especificas que estão sendo publicadas nos últimos dias.

Destacamos que para obrigações assumidas pelas pessoas físicas e jurídicas por ocasião de licenciamento ambiental de suas atividades ou celebração de Termos de Compromisso e/ou Ajustes de Conduta, apesar da possibilidade de comprovação posterior do cumprimento destas, recomendamos a manutenção das ações nos prazos acordados e, em caso de impossibilidade de atendimento, apresentação de justificativa considerando eventual implicação desse cenário de força maior/estado de emergência.

Apesar disso e da suspensão das atividades associadas com o contato humano presencial, especificamente, estamos vivenciando uma época de grande eficiência do Poder Público, na medida em que os atendimentos online e via contato telefônico estão operantes, possibilitando a continuidade da análise dos procedimentos em curso e exercício das competências cabíveis dessas instituições, bem como das atividades empresariais no país.

UFÓRGÃOFUNCIONAMENTO
Portaria SEMACE nº 51/2020
Dispõe que o atendimento presencial e os prazos administrativos na SEMACE estão suspensos até 30.03.2020., mas os prazos foram mantidos.
CESEMACE (CE)Atendimento presencial suspenso, conforme orientação no site. Não houve suspensão de prazos de processos administrativos, nem de cumprimento de condicionantes que podem ser enviados via e-mail.
DFIBRAM (DF) Decreto nº 40528/2020 – Determina ponto facultativo nos dias 18,19 e 20 de março.
Decreto nº 40.546/2020Dispõe que o atendimento presencial no IBRAM está suspenso, mas os prazos foram mantidos.
ESIEMA (ES)Funcionamento normal. Segundo informado, não houve nenhuma medida interna do órgão  de suspensão de 
atendimento ou prazos, pois não há nenhum decreto do governo do estado nesse sentido.
GOSEMAD (GO)
Portaria nº 42/2020 e comunicado –Atendimentos e protocolos somente por telefone e/ou email vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. 

Não houve suspensão de prazos e as reuniões serão realizadas por videoconferência.

MASEMA (MA)
Decreto nº 35660/2020 – Atendimentos por e-mail e telefone. Ainda não houve suspensão dos prazos. Órgão determinou, por meio de comunicado oficial, que a abertura de novos processos e consultas podem ser feitas pelo sistema eletrônico (GED).

PRIAT e IAP (PR)
Normativa nº 012020GDP – Suspensos por 10 dias os atendimentos ao público.
 
RJINEA e SEAS (RJ)
Decreto nº 46.973 – Determinou a suspensão de prazos por 15 dias. 

RNIDEMA (RN)
Portaria nº 02/2020 – Atendimento através de sistema eletrônico dos processos em andamento. Horário de funcionamento será entre 8:00 e 14:00 horas e o atendimento presencial será realizado apenas nas unidades de Natal, Mossoró e Pau dos Ferros para abertura de novos processos físicos e renovações.

ROSEDAM (RO)
Decreto nº 24.871, Portaria SEDAM 91/2020 e Portaria nº 90/2020 – Suspensão de prazos e atendimento ao público pelo 

período de 15 dias.

RRFEMARH (RR)
Decreto nº 28.587-E – Suspende as audiências nas Câmaras de Conciliação. Atendimento somente através de agendamento prévio.

RSFEPAM e SEMA (RS)Decreto Estadual nº 55.118/2020 –Determina a manutenção dos prazos e procedimentos. Reuniões através de videoconferência e reagendamento dos atendimentos ao público. 
Circular nº 03/2020 e Memorando SEMA nº 22/2020Dispõem que o atendimento presencial na FEPAM está suspenso, mas os prazos foram mantidos.
ACIMAC (AC)
Não há formalização quanto a suspensão de prazos, apenas o atendimento ao público está suspenso.

Decretos nº 69.501/2020 e 69.502/2020
Dispõem que o atendimento presencial na SEMARH está suspenso, mas os prazos foram mantidos.
ALIMA/SEMARH (AL)
Não há formalização quanto a suspensão de prazos, apenas o atendimento ao público está suspenso. As atividades que podem ser realizadas por meio do portal serão mantidas.

SCSEMA e IMA (SC)Decreto nº 507/2020 e Decreto nº 515/2020 – Suspensão dos atendimentos presenciais por 30 dias. Serviço será prestado por meio de contato telefônico e e-mail.
Decreto nº 507/2020Dispõe que o atendimento presencial no IMA está suspenso, mas os prazos foram mantidos.
SEADEMA (SE)
Decreto nº 40.560/2020 – Suspende eventos públicos e determina teletrabalho dos servidores com idade acima dos 60 anos. Quanto aos prazos e atendimentos, não há previsão até o momento. 

SPMPF (SP)Portaria PGR/MPU nº 60/2020 – Atendimento presencial está restrito, solicitando que seja utilizado os meios eletrônicos oferecidos para protocolo, pedidos, consultas e registros.

CETESB (SP)
Decreto nº 64.864/2020 e Comunicado Interno – Determina que as manifestações processuais sejam realizadas via correio. Suspensão dos atendimentos presenciais 

pelo período de 30 dias. 

SIMA (SP)
Atendimento e procedimentos normais. 

SABESP (SP)
Atendimentos eletrônicos. Agencias encontram-se fechadas, sem previsão de retorno. 

TOGoverno do Estado (TO)Decreto nº 6.072 de 21 de março de 2020 – Suspensão pelo prazo de 30 dias dos prazos de defesa e recursos no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
 
NATURATINS (TO)Atendimento por meio do endereço de e-mail do Órgão (naturatinsatendimento@gmail.com), conforme comunicado constante no site. Prazos suspensos por 30 dias de acordo com o Decreto nº 6.072 de 21 de março de 2020.
AMIPAAM (AM)
Atendimento está suspenso, sem informações quanto a prazos, podendo ser feito por meio eletrônico.

SEMA (AM)
Atendimento está suspenso, sem informações quanto a prazos, podendo ser feito por meio eletrônico.

APGoverno do 
Estado (AP)

Decreto Estadual nº 1377/2020 – Determina que os órgãos e entes públicos devem adotar medidas necessárias à redução de  aglomerações, sem previsão de suspensão de prazos ou do atendimento.

SEMA/IMAP (AP)
Ainda sem determinação oficial.

BAIDEMA (BA)Funcionamento normal. Segundo informado, não houve nenhuma medida interna do órgão de suspensão de atendimento ou prazos, pois, até a presente data, não há nenhum decreto do governo do estado nesse sentido.
INEMA (BA)Não há publicação oficial até o momento sobre a alteração do funcionamento e prazos do órgão ambiental
MGSEMAD (MG)

Decreto 47.890/2020 – 
Sistema suspende prazos do licenciamento ambiental, fiscalização e outros atos.

• Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento 
ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos.

• Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) 
que foram celebrados pelos órgãos 
do Sistema;

• Contagem dos prazos nos processos 
administrativos decorrentes do exercício de 
poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;

• Contagem dos prazos nos processos 
administrativos de fechamento de mina;

• Contagem de prazos relativos aos cadastros 
e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;

• Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas
que exercem atividade de aquicultura;

• Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;

• No prazo para protocolar a documentação 
referente aos casos de salvamento 
emergencial de fauna silvestre terrestre 
e aquática;

• Contagem dos prazos processuais para 
instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

• Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência
do IEF;

• Contagem de prazos para aplicação do fator
de qualidade referente às unidades de 
conservação, conforme previsto na 
Deliberação Normativa Copam 234/2019;

Deliberação Extraordinária do Comitê Covid n°2 –  Regulamenta teletrabalho, determina aos órgãos 
e autarquias expedição de ato sobre atividades essenciais. Determina a suspensão do 
atendimento quando ele puder ser por 
meio eletrônico ou telefônico.

Deliberação do Comitê COVID nº 6 – 
Suspensão de prazos de processos 
administrativos no âmbito do Poder Executivo.

Resolução SEMAD nº 2.947/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, 
tais como as rotinas de licenciamento, 
acessos a processos administrativos com 
iminente prescrição ou decadência e 
concessão de licenças.

Portaria FEAM nº 661/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, tais como 
ações no âmbito de barragens e acessos a processos administrativos com iminente 
prescrição ou decadência. Os atendimentos 
estão sendo realizados somente através de agendamento prévio e para atividades prioritárias. A suspensão dos prazos ocorreu apenas para os processos administrativos no âmbito executivo, não há previsão com relação às autarquias.

Portaria IEF nº 38/2020 – Determina 
atividades que não podem ser paralisadas 
tais como  acessos a processos 
administrativos com iminente prescrição ou decadência, consultas processuais, prevenção 
e combate a incêndios em Unidades de Conservação, e atividades relacionadas a 
transporte e armazenamento, uso de produtos florestais de espécies nativas, exóticas e 
carvão mineral.

Portaria IGAM nº 15/2020 – Determina atividades que não podem ser paralisadas, 
tais como concessão de outorga, acessos a processos administrativos com iminente prescrição ou decadência, consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais.

MSIMASUL (MS)
Portaria IMASUL nº 769/2020 – Art. 1º e 2º – Determinam a suspensão do atendimento presencial e os prazos a partir da publicação da portaria, sem prejuízo às partes.

MTSEMA (MT)
Não houve determinação oficial, apenas autorização para o teletrabalho dos servidores através do Decreto nº 407/2020.

PASEMAS (PA)
Decreto nº 609/2020 – Determina a suspensão dos atendimentos presenciais pelo período de 15 dias. Não houve 
posicionamento quantos à suspensão dos prazos.

PBSUDEMA (PB)
Decreto Estadual nº 40.122/2020 – Suspende os atendimentos presenciais e determina que os requerimentos, pedidos e comunicados devem ser encaminhados através de correspondência (com aviso de recebimento) ou por e-mail (protocolo@sudema.pb.gov.br).

PECPRH (PE)
Portaria ADAGRO Nº 39/2020 – Suspensão dos prazos administrativos, incluindo procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração, por 30 dias corridos, tendo como termo inicial 17.03.2020 e termo final 18.04.2020. Licenças ambientais vincendas foram prorrogadas automaticamente para 18.04.2020. Atendimento ao público suspenso.

PISEMAR (PI)
Não houve determinação.

ICMBIOPortaria nº 210/2020 – Suspensos os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo período de 20 dias a partir de 19.03.2020.
IBAMAPortaria nº 774/2020 – Suspensos os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos pelo período de 20 dias.
IPHANPortaria nº 174/2020 – Servidores e funcionários trabalharão remotamente por 15 dias. Prazos suspensos referentes aos processos que envolvam atos de consentimentos do IPHAN.
FUNDAÇÃO PALMARESNão há determinação oficial.
MPACAto PGJ nº 02/2020 – Determina a suspensão do atendimento.
MPAPPortaria nº 01/2020 – Suspende todos os prazos, a partir do dia 23 de março e suspende também o atendimento ao público. 
MPAMAto nº 108/2020/PGJ – Determina a suspensão do atendimento e suspensão aos prazos.
MPCEAto Normativo nº 093/2020 – Determina a suspensão do atendimento e suspende todos os prazos.
MPESAto Normativo nº 64/2020 – Determina a suspensão dos prazos desde o dia 18 de março até o dia 30 de abril, bem como suspenso atendimento ao público. 
MPMAAto 62020 – Suspende todos os prazos e suspenso o atendimento presencial.
MPMSDe acordo com o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), o atendimento ao público está suspenso.
MPMGResolução Conjunta nº 03 –  Determina a suspensão dos prazos extrajudiciais.
MPMTAto Administrativo nº 911/2020 PGJ – Determina o fechamento de todas as unidades do MPMT pelo período de 20.03.2020 a 20.04.2020. Institui o teletrabalho a todos os membros e funcionários e suspende as reuniões dos órgão colegiados.
MPSPResolução nº 1195/2020 – Determina que os membros avaliem a possibilidade de adiamento ou redesignação de audiências públicas, reuniões e outros atos em que mantendo a continuidade do serviço. 
MPRJResolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 21 – Suspensão por 14 dias do atendimento ao público, exceto casos urgentes e de relevante interesse público e autoriza o teletrabalho para membros do MPRJ. 
MPTOAto nº 045/2020 – Suspende os prazos processuais. 
MPPASegundo ato conjunto nº 001/2020-MP/PGJ/CGMP, o atendimento ao público está suspenso. Os processos continuam correndo, mas fomos orientados que o número de funcionário está reduzido, razão pela qual não haverá movimentações com celeridade.
MPPBAtendimento suspenso, fui informada que por mais que os processos continuem correndo nenhum trabalhador apareceu até
o momento, o que influencia diretamente na movimentação processual.
MPPRSe mantém atendimento ao público e prazos processuais.
MPPESe mantém atendimento ao público e prazos processuais.
MPPIDe acordo com Ato PGJ nº 997/2020, fica suspenso atendimento ao público, bem como a participação de procuradores e promotores de Justiça em atos, sessões colegiadas e audiências judiciais.
MPRNATO CONJUNTO Nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN de 19 de março de 2020 – Suspensão dos prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada. Atendimento ao público das 8h00 às 14h00. 
MPRRPortaria Nº 290-PGJ – Suspensão temporária de todas as unidades do MPRR e atendimento presencial do público externo que puder ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.
MPSCPORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP N. 986/2020 Suspensão temporária dos prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes; circulação de público externo nas dependências do MPSC e o atendimento presencial ao público, assegurado por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, conforme exigência do caso concreto.

MPDFAtendimentos serão realizados por meio de telefones, whatsapp e e-mail conforme comunicado emitido pelo site do MPDFT
MPRSProvimento nº 09/2020 e Resolução nº 03/2020 – Suspensão do expediente e dos prazos processuais.
MPGOAto PGJ nª 15/2020 – Suspensão dos prazos processuais nos processos físicos.