Novo prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

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Hoje, dia 31 de julho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 13/2023, prorrogando o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Com a prorrogação a adesão ao PRLF poderá ser formalizada até o dia 28/12/2023. 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. 

Trata-se, portanto, de medida excepcional de renegociação de dívidas. 

equipe Tributária do Siqueira Castro segue acompanhando o tema e o prazo para adesão ao Programa, e, se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pertinentes ao assunto.