Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

0
288

Em 23 de dezembro, a CVM publicou a Resolução 175, que substitui a Instrução 555 e outras normas para regulamentar a indústria de fundos de investimento, inicialmente composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

O projeto resultou na revogação de 38 normas, que passam a ficar mais bem sistematizadas em uma única norma.

Confira as principais alterações:

Maior segurança para o patrimônio dos investidores

Um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques a:

i) limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;

ii) possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e

iii) aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

Novas possibilidades de investimentos para FIF e seu público investidor

O Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) também apresenta novidades, tais como:

i) possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos;

ii) ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e

iii) estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

FIDC: novos caminhos e desafios

Também foram implementadas novidades com relação aos FIDC, como a:

i) atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios;

ii) necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e

iii) a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

ESG

A agenda ESG também teve espaço na proposta. A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação aos fundos, cujas políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais. O regulamento do fundo e seu material de divulgação devem tratar da matéria.

Insider Trading em Fundos Imobiliários

As propostas discutidas com o mercado e o público em geral por meio da Audiência Pública SDM 08/21 foram incorporadas à parte geral da Resolução CVM 175. A CVM acatou as sugestões de aplicar as regras a todos os fundos fechados que sejam admitidos à negociação e não somente aos fundos imobiliários.

Ademais, foram acolhidas as sugestões para adoção de planos de investimento por parte dos destinatários da norma, em alinhamento com o disposto na Resolução CVM 44.

A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3/4/2023.

Íntegra da Resolução CVM 175

Fonte: CVM