Por meio da Resolução CMN nº 4.841/20, que altera a Resolução CMN nº 3.874/10, aumenta-se o valor mínimo para a realização da declaração eletrônica anual de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, ou seja, altera a declaração de capitais brasileiros no exterior.
Antes, estavam obrigadas a cumprir com a declaração anual, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíssem quantia equivalente ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América). A partir da nova resolução, eleva-se o valor mínimo para igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A Resolução CMN nº 4.841/20 entrará em vigor em 1º de setembro de 2020 e será aplicável a partir da declaração eletrônica anual com data-base de 31 de dezembro de 2020, a ser entregue em 2021.