Em 1º de janeiro de 2023, foi editada a Medida Provisória nº 1.154/2023 que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Entre as alterações relevantes nos órgãos ambientais estão a transição do Ministério do Meio Ambiente para Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática (MMA) e criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Com isso, o MMA retomou o poder de gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Serviço Florestal Brasileiro, antes de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), enquanto o MPI terá como papel a garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas, além da demarcação e defesa de suas terras.
Além disso, por meio do Decreto nº 11.328/2023, editado em 1º de janeiro de 2023, foi criada a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado Geral da União (AGU). Esse órgão será responsável por assistir a AGU na representação perante entidades de defesa do clima e do meio ambiente, contribuirá para segurança jurídica das políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável, de transição ecológica e descarbonização e promoverá o acompanhamento das demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas que tratam da defesa do clima e do meio ambiente, além de ser responsável por elaborar estudos e desenvolver informações técnicas sobre clima e meio ambiente. A Procuradoria ainda auxiliará na uniformização da jurisprudência administrativa quanto a aplicação das leis ambientais.