Foi editado em 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.372/2023 que regulamentou a Lei nº 7.799/1989, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A norma alterou a composição do Conselho Deliberativo do FNMA e determinou o quórum para reunião e votação do órgão.
De acordo com o novo decreto, o colegiado passa a ser composto apenas por membros do governo: o ministro do Ministro do Meio Ambiente, que o presidirá, e representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009, e seu conselho também contava com a participação de representantes da Agência Nacional de Águas (ANA), Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Além disso, mais cinco representantes de organizações não governamentais ambientalistas, um para cada região do país, tinham assento no conselho.
Os recursos do FNMA são compostos por dotações orçamentárias da União, doações e contribuições e rendimentos, e outros recursos destinados por lei, como verbas de concessões florestais.