NFT’s e Propriedade Intelectual

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Ao tratarmos de Propriedade Intelectual, temos que um de seus maiores objetivos – se não o principal – é a proteção de ativos decorrentes da capacidade humana de criação e inventividade. Sejam marcas, invenções, obras literárias, musicais, dentre outros, todos os direitos envolvidos devem ser garantidos e protegidos através de nossa legislação.

Entretanto, sabe-se que, infelizmente, é muito comum que tais direitos sejam violados das mais diversas formas, trazendo grandes prejuízos àqueles que se dedicam às respectivas criações.

Com o crescente avanço da tecnologia, porém, vê-se nos NFTs (Non-Fungible Tokens) uma oportunidade de se obter não apenas maior proteção aos ativos, como também maior valor a eles.  

Os NFTs são certificados digitais protegidos por tecnologia blockchain que atestam a propriedade de determinado bem, tornando-o único e imutável. Por este motivo, os NFTs adquirem um status de “colecionáveis”, sendo negociados por altas quantias nos mercados correspondentes e se tornando aliados da Propriedade Intelectual, na medida que impedem que terceiros mal-intencionados venham a se aproveitar deslealmente da criação alheia.

Crédito: divulgação

Já existem, atualmente, diversos casos envolvendo o uso de NFTs, principalmente na indústria dos games, esportes e artes. O mais conhecido e que chamou a atenção para a existência e importância dos NFTs em si é a obra “The First 5000 Days” do artista americano Beeple, vendida por impressionantes USD 69 milhões na tradicional casa de leilões Christie’s.

Alguns outros exemplos que merecem ser citados são a venda, em leilão, de 33 NFTs do produtor de música eletrônica Justin Blau por pouco mais de US$ 11 milhões; do primeiro post do Twitter por US$ 2,9 milhões; e de um retrato em pixelart (“CryptoPunk #2338”) por US$ 4,37 milhões.

Apesar de não estarem completamente imunes a tentativas de fraudes e ataques – como qualquer tecnologia – não se pode negar que a tendência dos NFTs é apenas crescer, valorizando ainda mais os ativos de Propriedade Intelectual, bem como trazendo mais segurança a seus criadores.

Portanto, vale a pena considerar suas vantagens e buscar, assim, maior garantia de proteção a seus direitos.

Escrito por Fernanda Carmagnani Rodrigues, advogada do setor de PropriedadeIntelectual da SiqueiraCastro