Mudanças na transação tributária federal

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Foi publicada a Lei nº 14.375/2022, que trata de mudanças significativas a respeito da transação tributária federal, dentre as quais destacamos as seguintes:

(i) extensão da transação no contencioso em sede de processo administrativo fiscal;

(ii) aumento no limite dos descontos para de 50% para 65% e do prazo de parcelamento de 84 para 120 parcelas, com exceção do crédito previdenciário;

(iii) possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos, a critério da Receita Federal ou da PGFN;

(iv) possibilidade de utilização de precatório ou direito creditório fixado em coisa julgada para amortização de principal, multa e juros transacionados;

(v) possibilidade de celebração da transação ainda que se verifique impossibilidade material de prestação de garantia pelo devedor ou de garantia adicional àquela (s) já formalizada (s) em processo judicial;

(vi) no âmbito da transação do contencioso de pequeno valor houve a inclusão de débitos não tributários, desde que administrados pela PGFN, de FGTS, e débitos de autarquias, fundações inscritas em DAU.

Tais alterações são de suma importância no regime transacional federal e abrem ainda mais o debate e o diálogo para aplicação deste instituto.