A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 2.063/2022, consolidou novas regras para o parcelamento ordinário, dentre as quais:
(a) o fim do limite de R$ 5 milhões para adesão no modelo simplificado, sendo que agora há a possibilidade de negociação do débito de qualquer valor diretamente via e-CAC;
(b) negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, de forma que toda a dívida pode ser controlada e paga conjuntamente;
(c) possibilidade de desistência dos parcelamentos pelo próprio e-CAC, não sendo mais necessária a requisição da desistência por protocolo; No parcelamento ordinário é possível parcelar a dívida em até 60 prestações, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 no caso de parcelamento por pessoa jurídica.