Ministro Alexandre de Moraes pede destaque em julgamento sobre fixação do prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos considerados inconstitucionais pelo STF

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No último dia 04 de abril de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 248, que visa a atribuição de interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 168, inc. I do Código Tributário Nacional, definindo-se a partir de qual momento se inicia o prazo prescricional para a repetição de tributo considerado inconstitucional.

A celeuma na Corte Suprema se originou, principalmente, em razão do julgamento do ERESP nº 435.835/SC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou a jurisprudência até então dominante para fixar a impossibilidade de o prazo prescricional ter início a partir da decisão do STF que declarou inconstitucional de tributo ou a partir da Resolução do Senado Federal retirando a norma do ordenamento jurídico.

Segundo o único voto proferido até o momento na ADPF, do Ministro Relator Ricardo Lewandowski, inexistiria fundamento constitucional para amparar a concessão da interpretação conforme para adotar marco temporal diferente do previsto art. 168 do CTN, mormente pela impossibilidade de o STF não poder exercer função legislativa para criar marcos temporais não previstos na lei e que a declaração de inconstitucionalidade do STF só produz efeitos de natureza declaratória.

Apesar do rejeitar o mérito, no voto do Ministro Relator ele dá parcial provimento à ação para determinar que a alteração da jurisprudência do STJ, baseada no EREsp 435.835/SC, não poderá retroagir
para alcançar casos considerados não prescritos pela jurisprudência vigente à época.

(ADPF nº 248/DF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski)

(ERESP nº 435.835/SC, Relator Ministro Francisco Martins)