Ministério da Fazenda reduz alíquota zero das importações de compras vindas do exterior

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A partir de 1º de agosto passam a valer as alterações promovidas pela Portaria MF Nº 612, de 29 de junho de 2023 e Instrução Normativa 2.146/2023, que instituíram o Programa Remessa Conforme.

O programa de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB) destina-se às empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos e visa simplificar e desonerar o procedimento de despacho aduaneiro de importação.

As empresas certificadas no Programa Remessa Conforme (i) serão isentas do imposto de importação nas remessas efetuadas para pessoas físicas de até 50 dólares americanos, diferentemente das empresas não cadastradas no programa que permanecem sujeitas à incidência do imposto à alíquota de 60%, (ii) deverão apresentar a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias, o que facilitará o procedimento de desembaraço aduaneiro.

A adesão ao programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove se os critérios previstos na Instrução Normativa 2.146/2023. Para aqueles que optarem por não aderir ao programa, as regras atuais serão mantidas.

(Portaria MF Nº 612, de 29 de junho de 2023 e Instrução Normativa 2.146/2023)