Medida provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

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Assim que assumiu o governo, o Presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1157, publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2023, que prorroga a regra de isenção, de PIS e COFINS, dos combustíveis.

A MP zerou até o fim deste ano as alíquotas do PIS e da COFINS que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP. Além disso, manteve a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a gasolina e álcool até 28 de fevereiro de 2023. Todas essas reduções alcançam também, nos mesmos prazos, as contribuições ao PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Ainda, a partir da MP, o querosene de aviação e o gás natural veicular estão isentos da incidência de PIS/Pasep e COFINS até 28 de fevereiro deste ano. As alíquotas da CIDE incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e derivados, exceto de aviação, também estão reduzidas a zero pelo mesmo período.