Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.208/24, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou os dispositivos da Medida Provisória 1.202/23 que tratavam da reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 (dezessete) setores. Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodovia.
Ainda, a mesma MP revogou os dispositivos que previam a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de 1º de abril de 2024. O PERSE teve início de produção de efeitos na pandemia e visou desonerar as operações das empresas do setor de eventos, bares, restaurantes, agências de viagens, que tiveram as suas atividades comprometidas pela pandemia, mediante redução à 0% das alíquotas das contribuições ao PIS e COFINS, CSLL e IRPJ.
(Lei nº 14.148/2021, Medida Provisória nº 1.202/2023 e Medida Provisória nº 1.208/2024)