O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Com o pedido, o caso será retirado do plenário virtual e levado ao plenário físico. A contagem de votos será reiniciada. A controvérsia é objeto do RE 949297 e do RE 955227 (Temas 881 e 885).
Antes do pedido de vista, os ministros formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado de uma decisão judicial, a única forma de desconstituição da coisa julgada se dá via ação rescisória.
A maioria foi formada no RE 949297. O placar estava em 7 a 0 para que uma decisão tomada pelo STF no chamado controle concentrado – por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADC, ADO ou ADPF – cesse automaticamente os efeitos da coisa julgada. O entendimento é que a quebra deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de uma ação rescisória ou revisional.
No RE 955227, o placar estava em 5 a 0 para que uma decisão do STF no controle difuso – por exemplo em um recurso extraordinário com repercussão geral – cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.
Esta é a terceira vez que o tema foi colocado em pauta. Na primeira vez, o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes. Na segunda, por pedido de vista de Gilmar Mendes.
(RE 949297 e RE 955227 – Temas 881 e 885)