No dia 28 de junho de 2021, o ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou de ofício a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva e na ação penal do terreno do Instituto Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, bem como de todos os demais que dele decorrem.
No caso concreto, na ação penal do terreno do Instituto Lula, a defesa do ex-presidente propôs reclamação em face de decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Os advogados vinham há anos insistindo no requerimento de acesso à íntegra do material que serviu de base à acusação, especialmente o Acordo de Leniência da Odebrecht; o juízo, no entanto, negou os pedidos.
A defesa afirmou que as supramencionadas decisões teriam contrariado a autoridade do STF por limitarem o acesso à integralidade dos documentos contidos no processo.
Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski ressaltou que o direito ao ex-presidente de acesso à integralidade dos documentos já tinha sido reconhecido pelo STF, com a ressalva de que o acesso ao material não se estendia a informações relativas a terceiros ou a dados que pudessem comprometer eventuais diligências em andamentos. No entanto, apontou o ministro que o Ministério Público Federal e a autoridade judiciária de Curitiba descumpriram as decisões do STF.
Em face de indícios de que tais dados poderiam estar sendo sonegados, o ministro permitiu à defesa do ex-presidente acesso ao material apreendido na Operação Spoofing, com o objetivo de assegurar a Lula o seu direito constitucional de contestar amplamente as acusações contra ele deduzidas.
Lewandoswski afirmou que com a juntada do material foi possível constatar que diversas tratativas internacionais sobre a documentação requerida pela defesa aconteceram à margem da legislação pertinente à matéria, bem como que a cadeia de custódia e higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação, por meio das referidas tratativas, encontravam-se comprometidas.
Além disso, Lewandowski constatou que o ex-juiz Sérgio Moro desempenhou papel ativo na condução da ação penal do terreno do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, e foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, eivados de incompetência e parcialidade.
Assim, o ministro do STF concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem.
Fonte: RCL 43007.