Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/09/2022 a Lei Federal nº 14.440, que autoriza a suspensão de COFINS, PIS, bem como de COFINS-Importação e PIS-Importação devidos na aquisição no mercado interno ou importação de serviços vinculados ao regime de drawback a partir de 1º de janeiro de 2023.
Os serviços abrangidos pela legislação são aqueles listados no § 1º do art. 12-A da Lei Federal nº 11.945/2009 com redação dada pela novel legislação, dentre os quais os serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, serviços de seguro de cargas, de despacho aduaneiro, de armazenagem de mercadorias, de transporte de cargas, de manuseio de cargas e de contêineres, dentre outros.
Apenas as pessoas jurídicas habilitadas junto à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderão adquirir e importar serviços com a suspensão das contribuições ao PIS e COFINS.