Adjudicação compulsória é uma ferramenta de direito processual que tem como objetivo garantir a aquisição da propriedade do imóvel comprometido.
Nesse passo, a sentença da ação de adjudicação valerá como título apto a transmitir a propriedade do imóvel para o comprador, ou seja, haverá o registro da propriedade em nome do comprador, que encontrou resistência do vendedor em receber a escritura.
Não obstante a adjudicação estar disposta no artigo 825 do Código de Processo Civil, em junho de 2.022, foi sancionada a Lei nº 14.382/2.022 que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) regulamentando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis que sejam objeto de promessa de venda ou cessão.
Dessa forma disporá o artigo 216-B:
Artigo 216-B. Sem prejuízo da via judicial, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.
A nova redação estabelece ainda, no parágrafo primeiro do mesmo artigo, que é legítimo o requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial realizado pelos representantes legais (advogados) do:
- promitente comprador, por qualquer de seus cessionários ou promitentes cessionários, ou ainda, pelos seus sucessores;
- promitente vendedor;
A lei também especificou os documentos a serem apresentados no Cartório de Registro de Imóveis:
- o instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão (quando houver);
- a prova do inadimplemento, que se dá pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega de notificação extrajudicial;
- as certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o imóvel em questão;
- comprovante de quitação do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
- procuração que forneça os poderes necessários ao representante legal da parte.
Ressalte-se que a lei excluiu a ata notarial por tabelião de notas para instruir a adjudicação compulsória extrajudicial.