Lei Complementar 194/2022 cria conflito entre estados e União

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Foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, que trata da cobrança de ICMS sobre o diesel, a gasolina, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos, limitando as alíquotas de ICMS incidentes sobre tais produtos, que passa a ser a alíquota interna de 17% a 18%, por considerar mencionados itens como essenciais e indispensáveis.

A LC atende aos interesses do Governo Federal em frear a inflação, ao reduzir o preço dos bens e serviços considerados essenciais aos brasileiros, bem como à decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 714.139), que definiu que as alíquotas do ICMS incidentes sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicações não podem ser superiores à alíquota geral praticada pelos Estados.

Em virtude da nova legislação, diversos Estados, a exemplo de São Paulo e Goiás, já anunciaram a redução do ICMS incidente sobre os ditos produtos, considerados essenciais. Outros 12 estados, contudo, buscam junto ao Supremo Tribunal Federal reconhecer a inconstitucionalidade da nova lei que limitou as alíquotas de ICMS, por defenderem que mencionada norma reduz de forma significativa a arrecadação dos Estados, impactando também os municípios, via redução das transferências obrigatórias.

Além disso, os Estados questionam o veto aos dispositivos que asseguravam o ressarcimento dos Estados e Municípios ante eventual perda de arrecadação. O tema em discussão será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, a qual foi distribuída em 28 de junho de 2022 à Ministra Rosa Weber.