A juíza Andrea Pachá, da 32ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização de 17 usuários contra o jogo online Tibia e contra o portal Uol, que comercializa a plataforma. Os jogadores tiveram suas respectivas contas excluídas do ambiente virtual do jogo e solicitaram indenização por danos morais e materiais.
Eles afirmaram que são consumidores da modalidade “premium” do Tibia há cerca de dez anos, mas, sem justificativa ou aviso prévio, foram banidos da plataforma. Os gamers alegam que, com isso, acabaram tendo rebaixadas suas identidades, honras virtuais e até pseudônimos.
No entanto, os usuários não comprovaram ou esclareceram quais seriam seus respectivos logins supostamente excluídos. Também não comprovaram terem procurado as vias administrativas para resolver o problema.
“Por mais que se compreenda a importância que jogos virtuais ocupem na contemporaneidade, não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial. Imaginar que um avatar e o mundo no qual ele vive virtualmente, se constitui em direito existencial a ser protegido pela potente e essencial rede de direitos humanos fundamentais, é pretender incluir na fantasia, o acesso à justiça, proteção civilizatória e essencial para a vida em grupo na vida concreta e real.”, considerou a magistrada.
Processo: 0416420-22.2014.8.19.0001