Justiça homologa acordo entre CCR Barcas e Governo do Estado do Rio de Janeiro

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O entendimento prevê o reconhecimento de dívidas pelo estado com a CCR Barcas e um calendário de pagamentos de indenizações para a concessionária. Passageiros corriam o risco de ficar sem o serviço concedido.

A Justiça homologou o acordo entre a CCR Barcas e o Governo do Estado do RJ, que vai manter a gestão do transporte aquaviário do estado com a empresa por um período de 1 a 2 anos. A concessionária tinha avisado que, sem a homologação, não teria condições de continuar a prestar o serviço.

O entendimento prevê o reconhecimento de dívidas pelo estado com a CCR Barcas e um calendário de pagamentos de indenizações para a concessionária. A indenização total é calculada em R$ 750 milhões.

Na decisão, a juíza Regina Lúcia Chuquer Almeida Costa de Castro Limão, da 6ª Vara de Fazenda Pública, escreveu que o “Estado não detém expertise para assumir essa prestação de serviços, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional. Encontra-se, portanto, autorizado este Juízo, pela competência legal decorrente da existência de lide remanescente no presente feito carecendo de solução, ademais da permissão legal já exposta acima, a analisar a legalidade do Termo de Acordo celebrado entre as partes para o qual pedem homologação”.

O secretário estadual de transportes, Washington Reis, disse ao blog que o governo do estado vai depositar a primeira parcela da dívida como condição para evitar a interrupção do serviço.

O contrato anterior do governo com a CCR Barcas terminou no dia 11 de fevereiro. Consultado sobre o novo entendimento, o MP tinha pedido mais tempo para que o grupo de apoio técnico especializado do órgão analise os documentos enviados pela Agetransp – a agência que regula as concessões de transporte no Estado do Rio de Janeiro – sobre o tema.