O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou acesso ao conteúdo de mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal usada por pessoa física para apuração de suposto ato ilícito. O Tribunal limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como sobre registros de data, horário, contas e endereços de IP.
De acordo com a decisão, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.
O caso chegou à Justiça no momento em que a empresa passou a suspeitar de que o funcionário estaria repassando informações sigilosas do grupo empresarial para um escritório de advocacia. Na Justiça Comum, a companhia obteve acesso aos e-mails trocado pelo funcionário em ação obtida contra o Yahoo.
Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador.
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