Nove policiais militares foram condenados por discriminação e incitação ao preconceito após comentários homofóbicos sobre uma foto de PMs se beijando na formatura da Polícia Militar do DF.
A juíza de Direito Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília/DF, condenou os réus a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil para cada um.
A juíza, ao proferir a sentença, ressaltou que a conduta dos réus configura não apenas a incitação ao preconceito, mas também uma afronta direta à dignidade das vítimas, que foram atacadas em razão de sua orientação sexual, um aspecto intrínseco e inalienável da personalidade humana: “Ao referir-se à comunidade gay por termos pejorativos, como ‘viado’ e ‘sapatão’, assim como dizer que o país está em um patamar de desmoralização generalizada por conta das pessoas que se assumiram diversamente da orientação sexual do acusado, imbui-se de inequívoco espírito segregador e homofóbico, que deve ser considerado criminoso.”
Além disso, enfatizou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, especialmente quando este direito é utilizado para disseminar discursos de ódio: “A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos de ódio, sobretudo quando o intuito é humilhar e desrespeitar indivíduos por sua orientação sexual. O respeito à dignidade humana deve prevalecer.”