O juiz do Trabalho Rosério Firmo, de Poços de Caldas/MG, condenou um supermercado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais por nada ter feito em favor de sua funcionária, que foi vítima de racismo por uma cliente. O magistrado asseverou que o empregador se omitiu e não tomou as providências legais cabíveis.
Uma trabalhadora processou o supermercado em que trabalhava alegando que foi vítima de racismo por parte de uma cliente. Testemunhas contam que a cliente a chamou de “macaca do cabelo duro”. Na Justiça, a vítima
Relatou que um dos responsáveis do mercado tentou “abafar” a situação para evitar maiores constrangimentos, sem advertir a cliente quanto a sua conduta discriminatória.
O juiz do trabalho Rosério Firmo analisou o caso e deu razão a trabalhadora, condenando o supermercado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado confirmou que o supermercado não comprovou ter prestado qualquer assistência à trabalhadora naquele momento, se omitindo a tomar as providências legais cabíveis contra a cliente.
De acordo com o julgador, cabe ao empregador assegurar um ambiente de trabalho sadio e moralmente condizente com os valores que fundam a ordem constitucional brasileira, “sendo seu dever acorrer pela eliminação ou minimização de situações que possam atingir a saúde psicofísica dos trabalhadores que ali labutam”, disse.
“Omitindo-se o empregador quanto a este seu dever de advertir a cliente quanto ao seu comportamento ou acionar a Polícia Militar, para fins de apuração de fator, pode vir a ter que responder moralmente pela ofensa perpetrada a sua empregada.”
Fonte: Migalhas
Processo: 0010068-72.2022.5.03.0149