A Medida Provisória 1163 publicada em 01 de março de 2023 prevê a suspensão de tributos federais para a compra de óleo nas refinarias até 31 de dezembro do corrente ano.
A isenção visa o equilíbrio tributário entre o óleo destinado à produção (comprado pela refinaria) e produtos destinados ao consumidor que seguem desonerados até o fim do ano (diesel, biodiesel e gás).
A mesma MP, por outro lado, criou o imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos, até 30 de junho de 2023, com alíquota de 9,2%.
Já existe uma vasta discussão a respeito da conveniência da criação desse imposto e do quanto que a indiscutível oneração irá impactar a indústria como um todo e afastar eventuais novos investidores. Existe, ainda, o temor que o mesmo venha em seguida a ser instituído de forma permanente.
O maior receio é que esse fato seja um indicador que o atual governo não irá respeitar os contratos. Já existem argumentos nesse sentido, pois esse imposto, criado pelo mesmo poder concedente do direito de explorar e produzir hidrocarbonetos por meio de contratos de concessão e partilha da produção, onerou essa atividade, que não tinha qualquer previsão anteriormente.
O Setor de Petróleo e Gás da SiqueiraCastro Advogados, em conjunto com o Setor Tributário, seguirá monitorando esse assunto.
Fonte: epbr