O estado de São Paulo ampliou as isenções existentes do ICMS para geração solar distribuída até 31 de dezembro de 2024. O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto nº 67.521, de 27 de fevereiro de 2023, que reduziu a carga tributária de vários setores. Tal Decreto alterou o artigo 166 do Anexo I do RICMS: anteriormente, este artigo isentava do ICMS as operações internas de saída de energia elétrica em conexão com geração distribuída de eletricidade por meio de usinas com capacidade instalada de até 1 MW.
Agora, usinas de fonte solar fotovoltaica estarão isentas mesmo com capacidade instalada de até 5 MW (que é o limite máximo para enquadramento de uma usina no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, isto é, na modalidade de geração distribuída). O prazo da isenção até 31 de dezembro de 2024, que já estava previsto na redação anteriormente vigente do artigo, foi mantido.