Em 23 de agosto, foi publicada a Instrução Normativa nº 09 pelo ICMBIO, que, a desde 1º de setembro, regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração de termo de compromisso para cumprimento das obrigações relacionadas à compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a forma como se dará a execução dos recursos, no âmbito das Unidades de Conservação instituídas pela União.
A norma busca adequar o procedimento nos processos sancionadores federais de competência do ICMBio às alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.373/2023, que entrou em vigência em 02/01/2023. Com a publicação, as soluções legais para encerramento do processo, que eram comumente adotadas nas extintas audiências de conciliação ambiental, passam a ser requeridas por meio de peticionamento do processo até o momento de constituição definitiva da multa.