Em 07 de junho de 2023, foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 19, para detalhar o trâmite dos processos administrativos no âmbito do Ibama para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e estabelecer regras processuais de transição em relação às audiências de conciliação requeridas até a data de sua publicação.
Além das alterações processuais já trazidas pelo Decreto nº 11.373/2023, outra novidade importante introduzida pela Instrução Normativa é a previsão expressa dos prazos prescricionais aplicáveis aos processos administrativos de apuração de infração ambiental: 5 anos para a prescrição da pretensão punitiva e 3 anos para a prescrição intercorrente.
Além disso, a norma trouxe alterações quanto à competência para julgamento dos Autos de Infração no IBAMA, bem como disposições relevantes sobre a comunicação dos atos, que poderá ser realizada por meio pessoal ou na pessoa do seu representante legal ou procurador, desde que possuam poder específico para recebê-la; por via postal com aviso de recebimento; por notificação eletrônica, ou por edital. A IN também é expressa no sentido de que todas as tentativas de notificação infrutíferas devem ser precisamente registradas no processo, e que as notificações eletrônicas podem ser realizadas, desde que autorizado pelo autuado. Outra questão importante tratada pela norma é que nos casos de o endereço do autuado não ser coberto por entrega por serviço postal, a notificação do ato deve ser realizada de forma pessoal.