A Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 25 de março de 2024, estabelece critérios e procedimentos para análise e cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade em áreas rurais, consoante disposições da Instrução Normativa Ibama nº 19/2023 e Decreto 6.514/2008.
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Segundo a normativa, a aplicação de embargo visa interromper danos ambientais, permitir a regeneração do meio ambiente e viabilizar a recuperação da área degradada.
A cessação da medida administrativa de embargo, por sua vez, requer, dentre outros requisitos, a comprovação da regularidade ambiental pelo interessado, mediante documentação específica, como certificado de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças ambientais válidas e termos de compromisso ou instrumentos similares.
A análise dos pedidos e a decisão sobre a manutenção ou revogação do embargo são realizadas por servidores designados, considerando os objetivos ambientais estabelecidos. A autoridade competente deve decidir sobre o pedido em até 45 dias de sua designação, podendo prorrogar esse prazo se necessário.