No dia 21/09/2021, após a realização de consulta pública, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal responsável pela concessão de registros marcários no Brasil, publicou a Portaria nº 37/2021, que passa a regular os registros de marcas de posição no País.
Destaca-se que o Artigo 1º da referida Portaria define que marcas de posição correspondem à aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, desde que dissociada de efeito técnico ou funcional.
Isso significa que esta nova categoria de proteção permite, por exemplo, que uma afamada fabricante de calças jeans obtenha o direito exclusivo de aplicar a sua marca acima do bolso frontal de seu produto, ou, então, que uma afamada fabricante do segmento de luxo posicione, de forma exclusiva, a sua marca na parte traseira do cabedal de seu calçado, em posição horizontal e, ainda, que outra afamada empresa do mesmo segmento adicione a sua marca no solado de seu sapato.
Sublinha-se que a Portaria em comento entrou em vigor em 1ª de outubro de 2021, mas será permitida a alteração de pedidos que estejam pendentes de exame pelo INPI e que se enquadrem como marca de posição até 90 (noventa) dias.
Ornella Nasser, advogada do setor de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro