INPI passa a autorizar o recebimento de pedido de marca de posição

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No dia 21/09/2021, após a realização de consulta pública, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal responsável pela concessão de registros marcários no Brasil, publicou a Portaria nº 37/2021, que passa a regular os registros de marcas de posição no País.

Destaca-se que o Artigo 1º da referida Portaria define que marcas de posição correspondem à aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, desde que dissociada de efeito técnico ou funcional.

Calça Diesel. Crédito: divulgação/Diesel

Isso significa que esta nova categoria de proteção permite, por exemplo, que uma afamada fabricante de calças jeans obtenha o direito exclusivo de aplicar a sua marca acima do bolso frontal de seu produto, ou, então, que uma afamada fabricante do segmento de luxo posicione, de forma exclusiva, a sua marca na parte traseira do cabedal de seu calçado, em posição horizontal e, ainda, que outra afamada empresa do mesmo segmento adicione a sua marca no solado de seu sapato.

Sapato Louboutin. Crédito: divulgação

Sublinha-se que a Portaria em comento entrou em vigor em 1ª de outubro de 2021, mas será permitida a alteração de pedidos que estejam pendentes de exame pelo INPI e que se enquadrem como marca de posição até 90 (noventa) dias.

Ornella Nasser, advogada do setor de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro