INCRA – Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – exercício 2024 

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Em 13/06/2024 foi publicado o Edital nº 692/2024 tornando público que a taxa de serviços cadastrais relativa ao exercício de 2.024 está disponível a partir de 18/06/2024, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, via internet.

O CCIR é fornecido pelo INCRA aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.  

O CCIR do exercício 2024 substituirá o CCIR do exercício 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais e irá conter os débitos referentes a exercícios anteriores, acrescidos de multa e juros, caso existam. 

O vencimento será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, mediante boleto com código de barras, cujo pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro ou cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.