IN RFB Nº 2.110/2022: consolidação das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e das contribuições devidas a terceiros

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de outubro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a nova Instrução Normativa sobre as regras previdenciárias é mais uma etapa do “Projeto Consolidação” da instituição que visa diminuir o arcabouço excessivo de regras tributárias. Ainda, segundo o órgão, já foram revogadas 861 Instruções Normativas até o momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da instituição federal.

A nova norma infralegal, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, trata de várias matérias que antes se encontravam esparsas na legislação federal, por exemplo, a obrigações previdenciárias, cadastros dos contribuintes e obrigações acessórias, pagamento do salário-família e salário-maternidade, contribuições devidas a terceiros, contribuições das entidades imunes, multas previdenciárias, processos de fiscalização, regimes de recolhimento das contribuições, dentre outros temas.

Com isso, é de se esperar que as empresas se beneficiem da nova regulamentação federal, principalmente em razão da exacerbação de leis tributárias que são editadas pelo Poder Executivo e que demandam a atenção constante dos contribuintes.

(Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022)