Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Brasil. A Executada requereu e teve deferida a suspensão do leilão do seu bem, com enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural, de acordo com o disposto no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal:
Artigo 833 do Código de Processo Civil
Artigo 833. São impenhoráveis:
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
Artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal :
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Imprescindível que seja demonstrado a exploração familiar da propriedade, para o deferimento.
A Executada ainda obteve êxito em demonstrar que o imóvel era bem de família.