Ilhamento de Subestações

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Recentemente, foi publicada pela ANEEL uma Resolução Normativa tratando dos usos fundiários no entorno de subestações de transmissão e distribuição – a Resolução Normativa nº 1.055/2022. Tal dispositivo foi criado para lidar com os crescentes casos de ilhamento de subestações, que consiste na situação em que um número excessivo de parques de geração é instalado no entorno de uma subestação, impedindo sua expansão ou a entrada de novas linhas de transmissão planejadas.

A referida normativa da ANEEL introduziu alterações às Regras de Transmissão e às normas sobre obtenção de novas outorgas, com vistas à preservação das áreas no entorno de cada subestação – denominadas Áreas de Desenvolvimento da Subestação –, garantindo, assim, futuras expansões. Neste perímetro, é vedada a implementação de centrais geradoras. A norma entrará em vigor em abril/23.