A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em reunião ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2023, homologou a Convenção Arbitral aprovada em assembleia da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de 19 de outubro de 2021. O novo instrumento de solução de conflitos homologado, que passa a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, traz diversas novidades e sua aprovação era acompanhada com muita ansiedade pelo mercado.
O texto esclareceu que a arbitragem representa alternativa para a solução de disputas entre agentes da CCEE ou entre agentes e a própria Câmara.
Dentre as inovações constantes da nova Convenção Arbitral se destaca um detalhamento das matérias arbitráveis, podendo envolver disputas contratuais bilaterais ou discussões sobre as Regras e Procedimentos de Comercialização com repercussão sobre as obrigações dos contratantes no âmbito da CCEE, exclusivamente versando sobre direitos disponíveis, e desde que não reservados à competência direta da ANEEL.
Por outro lado, vedou-se a submissão à arbitragem de conflitos contratuais que não afetem terceiros e não repercutam nas operações da CCEE, bem como que envolvam a aplicação de penalidades ou a cobrança de outros valores inadimplidos pela CCEE. Nesse caso, a via para a solução de conflitos é o Poder Judiciário.
Com o objetivo de tornar mais acessível e competitiva a via arbitral, foi instituída a multiplicidade de Câmaras de Arbitragem (antes uma exclusividade da FGV), as quais podem ser habilitadas para a prestação do serviço mediante credenciamento, dispensado a aprovação pela CCEE e pela ANEEL.
Outros aspectos interessantes consistem (a) na criação do mecanismo de proteção ao mercado, consubstanciado na possibilidade de exigência de prestação de garantias quando a decisão arbitral puder afetar terceiros após sua operacionalização; bem como (b) na disponibilização de decisões (repositório público de ementas), que fornecerá conhecimento e subsídios tanto para o público em geral quanto para aqueles que passarão a atuar como árbitros em processos arbitrais subsequentes, mantendo o sigilo e confidencialidade de questões sensíveis, mas dando mais previsibilidade aos conflitos.
Reputa-se bastante auspiciosa a homologação e entrada em vigor da nova Convenção Arbitral, na medida em que atende a anseios dos agentes setoriais, traduzidos nos vetores da modernização, segurança e liberdade de escolha quanto às alternativas de mecanismos de solução de conflitos.