Para STF, MP não pode se utilizar de habeas corpus como instrumento de promoção dos interesses da acusação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia concedido ordem de Habeas Corpus impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) para atribuir competência à Justiça Eleitoral em uma ação penal.

No caso concreto, o juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, ao sentenciar uma ação penal, declinou parcialmente da sua competência em favor da Justiça Federal. Entende que um dos crimes do caso não seria conexo com os crimes eleitorais apurados no processo. Contra a decisão, o MPF impetrou Habeas Corpus perante o TRF-2, que afirmou a competência da Justiça Eleitoral.

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Na sequência, a defesa impetrou novo Habeas Corpus no STJ, que manteve a competência da Justiça Eleitoral. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao STF, argumentando que o acórdão proferido pelo TRF2 era absolutamente nulo, “uma vez que se tratou de concessão de ordem de Habeas Corpus impetrado pelo MPF com objetivo de alcançar seus interesses acusatórios – no caso, a competência eleitoral para processamento da ação penal”.

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Por fim, o STF deu provimento ao recurso para anular o acórdão do TRF2, já que estaria em dissonância com o seu entendimento firmado. Esse diz que o HC não pode ser utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses da acusação, dado que possui a função específica de tutelar a liberdade individual do paciente. Destacou, ainda, que o próprio Regimento Interno do STF estabelece que não se conhecerá de pedido de Habeas Corpus desautorizado pelo próprio paciente.

Fonte: RHC 192.998