Por meio do Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, o Governo Federal reduziu o IPI em até 25% para a maioria dos produtos industrializados e de 18,5% para automóveis, como forma de incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos.
Como o Decreto trata exclusivamente da tabela de incidência do IPI (TIPI) aprovada pelo decreto 8.950/2016, cuja vigência cairia em 1º de abril de 2022, foi editado um novo Decreto prorrogando a entrada em vigor da nova TIPI para 1º de maio de 2022. Desse modo, os benefícios se aplicam, em princípio, até o final de abril.
Além disso, o Governo Federal permitiu a revendedoras e concessionárias de automóveis a realização da “devolução ficta” de automóveis em estoque para fins de registro fiscal e contábil dos produtores e distribuidores, podendo estes emitirem nova nota fiscal com o valor de IPI reduzido, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora.
A alteração possibilita que a redução do IPI também alcance concessionárias que estavam com veículos em estoque quando da edição do primeiro decreto, em 25 de fevereiro.
(Decretos Federais nºs 10.979/2022, 10.985/2022 e 11.021/2022)