Governo Federal institui mecanismo de combate às fraudes no comércio exterior

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No último dia 07 de julho, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ligada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços publicou a Portaria SECEX nº 249, na qual, dentre outros temas, pretende aprimorar o mecanismo de licenciamento de importações e combate às fraudes.

O objetivo da SECEX é a) instituir um mecanismo próprio de combate a fraudes no comércio exterior, por meio da apuração de indícios de irregularidades nas importações, b) prevenir e coibir infração à legislação de comércio exterior relacionada às condições comerciais declaradas no processo de importação e; c) atuar de forma complementar às medidas de simplificação e facilitação do comércio e a melhoria do ambiente de negócios previstos nas legislações vigentes.

De acordo com as disposições contidas no artigo 43 da Portaria, a SECEX poderá, a partir de denúncia ou de ofício, estabelecer regime de licenciamento não automático nas importações de empresas infratoras.

Para tanto, a SECEX deverá realizar uma análise técnica prévia dos termos da denúncia para verificação da autenticidade, veracidade e extradição das informações prestadas e documentação pertinente.

Caso as suspeitas tragam indícios suficientes de irregularidades, a SECEX poderá instituir o regime de licenciamento não automático para todas as importações realizadas pela empresa suspeita, que estarão sujeitas à análise prévia pela Secretaria de Comércio Exterior para aprofundamento das investigações, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Neste cenário, a Portaria SECEX 249/23 se mostra como importante instrumento preventivo no combate à fraudes nas importações e mais uma ferramenta disponível para atuação de forma mais eficiente para coibir condutas desleais no comércio exterior.