Em 31/08/2023, foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4.258/2023 com o objetivo de vedar a dedução dos Juros pagos ou creditados a título de remuneração do Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na atual sistemática, a pessoa jurídica poderá deduzir, da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas. A nova sistemática, ao vedar a dedução dos valores pagos a título de JCP na apuração do lucro real e da CSLL, torna o instrumento menos atrativo.
O PL veda a dedução do JCP das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, excepcionando da regra os valores apurados referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados em 2024.
Na exposição de motivos, há indicação de que, passados 25 anos desde a introdução do JCP, não há evidências de que a sua adoção reduza o endividamento das empresas e aumente os investimentos. Além disso, destaca-se que a política é adotada por poucas empresas, muitas de grande porte e bem-posicionadas no mercado nacional, gerando, entretanto, relevantes renúncias de receitas tributárias. Assim, pela exposição de motivos, fica claro que a intenção do governo é a de aumentar a arrecadação.
(Projeto de Lei n° 4.258/2023 – Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.)