Governo Federal edita MP para estimular a indústria automotiva e a compra de veículos leves, de carga e de passageiros

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No último dia 06 de junho de 2023, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 1.175/2023, trazendo um novo programa de desconto patrocinado para estimular pessoas físicas e jurídicas à aquisição de veículos automotores sustentáveis, veículos de carga e de passageiros.

Dentre os descontos patrocinados pelo Governo Federal, os veículos leves e sustentáveis poderão ter um desconto de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sendo que os veículos de carga ou passageiros poderão sofrer descontos de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil.

Como contrapartida ao subsídio que será dado na forma de desconto patrocinado, as montadoras de veículos poderão tomar créditos presumidos de contribuições ao PIS e COFINS que serão calculados, respectivamente, nos percentuais de 17,84% (PIS) e 82,16% (COFINS) sobre o valor do desconto destacado na nota fiscal emitida pela montadora como desconto incondicional.

A Medida Provisória também prevê que o crédito presumido não estará sujeito à incidência das contribuições ao PIS e COFINS das montadoras, mas que deverá computado na sua apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Ainda, o programa prevê também que, se as montadoras que não conseguirem utilizar o crédito presumido, até o final de cada trimestre-calendário no abatimento de sua apuração de PIS e COFINS, poderão utilizá-los para compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil ou pedir seu ressarcimento em dinheiro.

(Medida Provisória nº 1.175/2023)